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RESOLUÇÃO-RE nº 756, de 26 de março de 2018
RESOLUÇÃO-RE nº 756, de 26 de março de 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da fabricação e comércio do produto saneante sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, HS LIMPEZA PESADA (hipoclorito de sódio 8,0 a 10%), por empresa desconhecida, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto HS LIMPEZA PESADA (hipoclorito de sódio 8,0 a 10%), cuja rotulagem consta indevidamente o fabricante Idel Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., CNPJ 56.939.333/0001-35.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

Publicado em: 27/03/2018 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO-RE nº 756, de 26 de março de 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária Substituta no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016,
considerando o art. 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando os arts. 2º, inciso VII, 6º e 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da fabricação e comércio do produto saneante sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, HS LIMPEZA PESADA (hipoclorito de sódio 8,0 a 10%), por empresa desconhecida, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto HS LIMPEZA PESADA (hipoclorito de sódio 8,0 a 10%), cuja rotulagem consta indevidamente o fabricante Idel Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., CNPJ 56.939.333/0001-35.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO